CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020075/2022
1.1 - Empresa Mandatária:
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
Razão Social: RM - REDE MOURA PARTICIPACOES S.A.
Endereço: PADRE CARAPUCEIRO Número: 706 Complemento: SALA 901 EDF CTR EMP TORRE CARLOS
PENA FILHO Bairro: BOA VIAGEM Município: RECIFE UF: PE CEP:51020-280
CNPJ/MF nº: 01.098.290/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2022 a 16/09/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2022 a 31/08/2022
6 – CRITÉRIO DE
PARTICIPAÇÃO
A presente Promoção é destinada a todo consumidor, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos completos no ato da inscrição (e respectivos vendedores/revendas), domiciliados na área de abrangência da
promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
São consumidores, para fins de participação nesta promoção, as pessoas físicas que adquirirem os produtos,
utilizando-os como destinatários finais.
Participam desta Promoção os "produtos participantes" relacionados abaixo, desde que adquiridos entre os dias
01/06/2022 e 31/08/2022, mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente ou
certificado de garantia do produto.
Bateria Automotiva Moura Convencional
Bateria Automotiva Moura EFB
Bateria Automotiva Moura AGM
Bateria Moura Moto
Bateria Moura Nobreak Ventilada
Bateria Moura Solar
Bateria Moura Clean
Bateria Moura Náutica e Bateria Moura Tração Monobloco
OBS.: A Bateria Moura Zetta e eventuais outras não relacionadas acima, não são elegíveis para participação na
Promoção
Para participação na Promoção, serão aceitos somente comprovantes fiscais emitidos em nome de pessoa física
ou o certificado de garantia da bateria, desde que a compra ocorra dentro do período de participação desta
promoção, na área de execução desta promoção. Não serão aceitos comprovantes fiscais ou certificados de
garantia de períodos distintos, ou adquiridos fora do território da Promoção, em hipótese alguma.
Durante o período de participação das 14h do dia 01.06.2022 as 14h do dia 31.08.2022 (horário oficial de Brasília),
o consumidor que efetuar a compra de um produto participante em qualquer ponto de
venda do território da Promoção ou através do canal Moura Fácil, deverá acessar o site
http://mouraenergiabrasileira.com.br/cadastro fornecimento
dos seguintes dados: nome completo; CPF; data de nascimento; telefone celular com DDD; senha e confirmação;
aceite do Regulamento e dos Termos de Uso e Privacidade. Opcionais: captura de cookies e futuras comunicações
da marca para futuras promoções.
Para realizar o cadastro das informações de aquisição do produto participante, o participante deverá selecionar o
tipo de comprovação de compra, sendo comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente ou certificado
de garantia, realizar o "upload" da fotografia do comprovante fiscal ou do certificado de garantia de compra
correspondente, nos formatos JPG ou PNG e no tamanho máximo de 2MB, além de informar a data da compra do
produto, e no caso de comprovante fiscal deverá informar ainda a quantidade de produtos participantes adquiridos.
Caso a participação seja realizada por certificado de garantia, cada cadastro contará como uma participação
concedendo 01 (um) Número da Sorte ao participante, e em caso de comprovante de fiscal (nota, cupom, extrato
do CF-e e congêneres) não preenchidos manualmente e que tenham validade perante o órgão SEFAZ (Secretária
da Fazenda), será concedido 1 (um) número da sorte a cada unidade de Bateria Moura contido na mesma
nota/cupom fiscal.
Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações. Portanto, é importante que o participante
verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada
consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome
de terceiros, sob pena de desclassificação.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição a invalidará ou, no caso de
informações incorretas, implicará na desclassificação.
É necessário guardar todos os comprovantes fiscais de compra ou certificados de garantia, os quais poderão ser
exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio.
Após o cadastro do comprovante de compra, o participante ainda poderá indicar o balconista/revenda que realizou
a venda do produto, e caso preencha o nome completo do balconista, deverá obrigatoriamente preencher os
demais dados: telefone com DDD e e-mail do balconista e o CNPJ do estabelecimento onde realizou a compra
(revenda). Assim, em caso de contemplação, o balconista indicado também receberá um prêmio, conforme descrito
no item "Apurações" deste regulamento.
A atribuição do número correspondente ao cadastro nesta Promoção dar-se-á após o preenchimento dos dados
relativos à aquisição do produto participante, na proporção de um Número da Sorte por produto participante durante
todo o período de participação, com o qual o participante concorrerá aos sorteios de acordo com à data do cadastro
correspondente.
Os produtos participantes deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra ou
certificado de garantia, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que
não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.
A cada produto participante cadastrado, em uma inscrição válida, na forma deste regulamento, será concedido um
Número da Sorte, com o qual o consumidor concorrerá aos seguintes prêmios: R$ 130.000,00 (centro e trinta mil
reais), a serem pagos via certificado de barras de ouro, cuja sugestão é a aquisição de um automóvel; R$ 4.000,00
(quatro mil reais), pagos através de cartão pré-pago sem função saque, cuja sugestão é a aquisição de uma TV 50”
e; R$ 3.000,00 (três mil de reais), pagos através de cartão pré-pago sem função saque, cuja sugestão é a aquisição
de uma bicicleta elétrica, .
E, caso haja a indicação do balconista/ revenda na referida participação indicada no parágrafo anterior, o indicado
concorrerá junto com o participante aos seguintes prêmios: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos via
certificado de barras de ouro, cuja sugestão é a aquisição de uma moto; R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais),
pagos através cartão pré-pago sem função saque, cuja sugestão é a aquisição de uma TV 32” e; R$ 3.000,00 (três
mil de reais), pagos através cartão pré-pago sem função saque, cuja sugestão é a aquisição de uma bicicleta
elétrica
Os participantes desta promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos na área restrita do site
http://mouraenergiabrasileira.com.br/meuscupons
dentro do período de até 48h após o cadastramento.
Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas na área
de Fale Conosco no referido site.
Cada participante (CPF) poderá ganhar até 03 (três) vezes nesta promoção e, sendo prêmios distintos um do outro
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis
de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de
terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta
promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão
responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer momento, antes da realização do
sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra e/ou
os certificados de garantia relativo(s) aos produtos cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para
fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições
de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/07/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2022 14:00 a 30/06/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/07/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01415-010
LOCAL DA APURAÇÃO: escritório
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Certificado em Barras de Ouro, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 automóvel". | 130.000,00 | 130.000,00 | 0 | 99 | 1 |
1 | Certificado em Barras de Ouro, destinado aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 moto". | 100,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 2 |
10 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 TV 50"". | 4.000,00 | 40.000,00 | 0 | 99 | 3 |
10 | Cartões Pré-Pagos, sem função saque, destinados aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 TV 32"". | 1.300,00 | 13.000,00 | 0 | 99 | 4 |
5 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 bicicleta elétrica" | 3.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 5 |
5 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinados aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 bicicleta elétrica" | 3.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 6 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2022 14:00 a 31/07/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01415-010
LOCAL DA APURAÇÃO: escritório
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Certificado em Barras de Ouro, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 automóvel". | 130.000,00 | 130.000,00 | 0 | 99 | 1 |
1 | Certificado em Barras de Ouro, destinado aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 moto". | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 2 |
10 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 TV 50"" | 4.000,00 | 40.000,00 | 0 | 99 | 3 |
10 | Cartões Pré-Pagos, sem função saque, destinados aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 TV 32"". | 1.300,00 | 13.000,00 | 0 | 99 | 4 |
5 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 bicicleta elétrica" | 3.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 5 |
5 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinados aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 bicicleta elétrica" | 3.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 6 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2022 14:00 a 31/08/2022 14:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Iguatemi NÚMERO: 236 BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01415-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Certificado em Barras de Ouro, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 automóvel" | 130.000,00 | 130.000,00 | 0 | 99 | 1 |
1 | Certificado em Barras de Ouro, destinado aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 moto". | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 99 | 2 |
10 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 TV 50"". | 4.000,00 | 40.000,00 | 0 | 99 | 3 |
10 | Cartões Pré-Pagos, sem função saque, destinados aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 TV 32"". | 1.300,00 | 13.000,00 | 0 | 99 | 4 |
5 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinado aos Participantes, sendo que esta premiação será divulgada como "01 bicicleta elétrica" | 3.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 5 |
5 | Cartões Pré-Pagos, sem função de saque, destinados aos vendedores/revendas, sendo que esta premiação será divulgada como "01 bicicleta elétrica" | 3.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 6 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
96 | 669.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos
números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer
motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal
subsequente.
.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio
da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser
subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que
o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor
série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes
quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por
meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com
o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos
“Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na
mesma apuração;
A ordem de contemplação por prêmios seguirá primeiro os Certificados de Ouro no valor unitário de R$ 130.000,00 (centro e
trinta mil reais), sendo que está premiação será divulgada como “01 Automóvel”, segundo os ganhadores do Cartão pré-pago
sem função saque no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que está premiação será divulgada como “01 TV
50”” e por fim o Cartão pré-pago sem função saque no valor unitário R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo que está premiação será
divulgada como “01 Bicicleta elétrica”. As premiações dos balconistas / revendas indicadas seguirá conforme relação indicada
no item Apurações deste regulamento.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do
primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta
deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais
próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final,
buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte”
não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável”
na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração,
alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a
série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou
colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e
promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes
impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio;
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e
previsto neste Regulamento;
c) caso seja identificada a impossibilidade de contato com o atendente / revenda contemplado devido ao fornecimento
equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a
outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam
a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato
do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada
com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus
participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente
identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses
atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de
spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos
fornecidos no formulário pelo participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no site
http://mouraenergiabrasileira.com.br/meuscupons e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a
contar da data da validação da condição de contemplado e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar do término da
promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de
ganhador, após o contato realizado por meio telefônico, e-mail e/ou WhatsApp®, dentro de até cinco tentativas de contato, nos
termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação: a) CPF; b) documento
de identidade (RG); c) comprovante de residência; e d) comprovante fiscal ou certificado de garantia.
Caso o consumidor não responda em 72h corridas a partir do efetivo contato indicado no parágrafo anterior ou, ao enviar toda a
documentação requerida dentro do referido prazo, seja constatado que não preencheu todos os requisitos de participação
estabelecidos, ele poderá ser desclassificado e, nessa situação, será identificado o portador de outro Número da Sorte,
observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passara novamente pelo procedimento indicado nos
parágrafos acima.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta
promoção, fazendo jus ao prêmio
Cada prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data da validação da condição de ganhador,
por meio da assinatura do "Recibo de Entrega do Prêmio".
Caso não seja indicado o balconista / revenda, o prêmio destinado a ele, referente a participação contemplada, será recolhido
ao Tesouro nacional.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD,
sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados
pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.moura.com.br/politica-de-privacidade/.
Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora, os direitos de uso
de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação
de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não,
publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e
institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes
cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes,
anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre
vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou
qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
O fornecimento de condições apropriadas para acesso à rede de Internet pelos participantes é de responsabilidade do provedor
utilizado pelo participante em questão, sendo que, no que diz respeito à internet e conexão, a responsabilidade da Empresa
Promotora restringe-se à manutenção e disponibilização do site da Promoção. A Empresa Promotora não será responsável por
problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento das informações relacionadas ao cadastro
do participante na Promoção. Ainda, não será devida qualquer indenização por parte da Empresa Promotora, em caso de perda
de conexão à rede de Internet pelo participante no momento da realização do cadastro ou no envio das informações.
A Empresa Promotora não se responsabiliza ainda pelos cadastros que não forem realizados por falta de energia elétrica no
local de acesso do usuário/participante, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, tais como caso
fortuito ou força maior.
Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Empresa Promotora por eventuais danos a computadores, incluindo seus
programas, peças e periféricos, pela alegada participação nessa Promoção.
A Empresa Promotora não se responsabiliza, finalmente, por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em
redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção,
defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros/dados/imagens, incluindo,
mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros/dados/imagens ou falha em recebê-los, em razão de problemas
técnicos, congestionamento na internet ou no próprio site da Promoção, anti-spams, vírus, falha de programação (bugs) ou
violação por terceiros (hackers), sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e
premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
O número do Certificado de Autorização desta promoção e este Regulamento ficará disponível no site
http://mouraenergiabrasileira.com.br
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou
programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares,
desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, se constatado, haverá a desclassificação e
exclusão imediata do participante.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do
potencial ganhador, o participante será excluído da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número
da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, e
aplicada a regra de aproximação para identificação de novo ganhador, quando for o caso.
O fornecimento de condições apropriadas para acesso à rede de telefonia e internet pelos participantes é de responsabilidade
do provedor utilizado pelo participante em questão, sendo que, no que diz respeito à telefonia, internet e conexão, a
responsabilidade da Promotora restringe-se à manutenção e disponibilização do hotsite da promoção e realização das ligações
em dias e horários comerciais e aleatoriamente definidos.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão
composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação
da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP. No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações
de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações
fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em
23/05/2022 às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do
Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf,
informando o código verificador GMY.UXQ.SZZ
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